ANATEL Ato n° 951
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criou o Ato n° 951 (2018) em substituição ao anexo à resolução da ANATEL nº 481 (2007) – “Norma para certificação e homologação de baterias de lítio e carregadores utilizados em telefones celulares” com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de baterias portáteis recarregáveis de lítio e carregadores, quando utilizados como fonte de energia em telefones celulares.
O ato é dividido em dois grupos de ensaio, na qual o Eldorado é acreditado junto ao INMETRO para realização dos mesmos, sendo eles:
Grupo de Ensaios Elétricos:
- Capacidade Real em Regime Nominal;
- Capacidade em Regime com Alta Corrente de Descarga;
- Retenção de Carga – Autodescarga;
- Recuperação da Capacidade após Retenção de Carga;
- Recuperação da Capacidade após Estocagem em Estado Parcial de Carga;
- Desempenho Frente a Ciclos de Carga e Descarga (Durabilidade);
- Resistência Interna;
- Imunidade à Descarga Eletrostática.
Grupo de Ensaios de Segurança:
- Carga Prolongada;
- Stress a Temperatura Alta.
- Ciclagem Térmica;
- Curto-circuito Externo;
- Queda Livre;
- Abuso Térmico;
- Sobrecarga.