ANATEL Ato nº 1120 / 2018
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), no final de 2017, publicou a Resolução nº 686. Esta revogou diversas resoluções da Agência, incluindo a Resolução nº 442/2006 que tratava dos aspectos de compatibilidade eletromagnética para produtos de telecomunicações em geral. Para substituí-lo, a ANATEL publicou o Ato nº 1120/2018 como “Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações”, o qual é dividido em três grupos de ensaios, a saber:
Grupo de Ensaios de Emissões de Perturbações Eletromagnéticas:
- Emissão Conduzida;
- Emissão Radiada.
Grupo de Ensaios de Imunidade a Perturbações Eletromagnéticas:
- Imunidade à descarga eletrostática;
- Imunidade radiada a campos eletromagnéticos de rádio frequência;
- Imunidade a transitórios elétricos rápidos/Burst;
- Imunidade a surtos;
- Imunidade a distúrbios conduzidos, induzidos por campos de radiofrequência;
- Imunidade à redução, variação e interrupção de tensão.
Grupo de Ensaios de Resistibilidade a Perturbações Eletromagnéticas:
- Resistibilidade a sobretensão em Linhas de comunicação;
- Resistibilidade a tensão induzida em linha de comunicação;
- Resistibilidade a sobretensão em linhas AC.