O que são?
O termo é utilizado àqueles cuja emissão de radiação na frequência utilizada produz um campo eletromagnético com intensidade dentro dos limites estabelecidos na regulamentação.
No Brasil, o regulamento que trata disso é a Resolução ANATEL 680/2017, o Ato ANATEL 6506/2018 e Ato ANATEL 14448/2017. Estes substituíram a antiga Resolução ANATEL 506.
Desde que tenham a sua certificação homologada pela ANATEL, estes equipamentos podem ser utilizados sem necessidade de autorização de uso ou licença de funcionamento.
O laboratório de RF do Eldorado tem instrumentação suficiente para medição e caracterização dos equipamentos citados na Resolução 680, Ato 6506/2018 e Ato 14448/2017, a saber:
- Dispositivos de Operação Periódica
- Equipamentos de Telemedição e Microfone sem Fio
- Equipamentos de Telemedição Biomédica
- Equipamentos de Telemedição de Características de Material
- Emissor-Sensor de Variação de Campo Eletromagnético
- Dispositivo de Auxílio Auditivo
- Sistemas de Telefone sem Cordão
- Sistemas de Ramal sem Fio de CPCT
- Equipamentos utilizando Tecnologia de Espalhamento Espectral ou outras Tecnologias de Modulação Digital
- Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais
- Equipamento de Localização de Cabos
- Sistemas de Identificação por Radiofrequências
- Sistemas de Telecomando
- Equipamento de Radiocomunicação de Uso Geral
- Sistemas Rádio de Baixa Potência operando em 19 GHz
- Sistema de Sonorização Ambiental
- Sistemas de Transmissão de áudio, vídeo ou outras aplicações
- Sistemas operando nas faixas de Radiofrequência Ultra Larga (NOVO)
- Sistemas operando na faixa 57-64 GHz (802.11ad WiGig) (NOVO)
O laboratório também é reconhecido/apto a realizar os testes em carregadores indutivos, conforme definido no Ato ANATEL 493/2017.