ELDORADO comenta o novo ato da Anatel referente a testes de SAR - Instituto Eldorado
24 de Março de 2021

ELDORADO comenta o novo ato da Anatel referente a testes de SAR

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou um novo ato, n° 1630, de 11 de março de 2021, que descreve os procedimentos de ensaio para avaliação da taxa de absorção específica (SAR) de produtos para telecomunicações. O novo ato revogou o Ato n° 955, de 08 de fevereiro de 2018.

O novo ato apresenta mudanças significativas, como a referência a nova versão normativa internacional, alteração de faixa de frequência, alteração de requisito para caracterização do líquido simulador, distância de separação entre o manequim e o terminal portátil a ser certificado, novos requisitos para ensaios em acessórios e baterias, descrição das medidas para sinais não simultâneos, inclusão da verificação do algoritmo de SAR e requisitos para sensores de proximidade.

A tabela abaixo demonstra um comparativo entre o Ato anterior e o Ato vigente:

 

É importante destacar que o novo requisito de verificação de algoritmo de Time-Averaging SAR só é aplicável se o produto possuir a tecnologia. Caso o produto tenha a nova funcionalidade aplicada ao chipset, o requerente da certificação deverá enviar para o laboratório o relatório de caracterização de SAR.

Além disso, ficou mais claro a necessidade de o requerente evidenciar as antenas do produto, por isso, é importante um diagrama de localização das antenas. O requisito para sensores de proximidade se tornará válido somente após 180 dias da publicação do Ato.

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Por: Gustavo Iervolino de Morais, Marcos Pimentel Rezende, Christian Teodoro Schali Bonini e Vinicius Diniz Reolon

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