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Testes de Certificação

Selo ruído

Resolução Conama nº20/94 e Portaria INMETRO nº430/2012

O IBAMA em conjunto com o INMETRO instituiu em dez/1994 o Programa Silêncio, cujo objetivo é “incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc.”.

A Resolução Conama nº 20/94 instituiu a obrigatoriedade do uso do Selo Ruído em eletrodomésticos produzidos e importados e que gerem ruído no seu funcionamento.

Hoje o programa cobre três tipos de produtos: secadores de cabelo, liquidificadores e aspiradores de pó, para uso doméstico.

O Selo Ruído em si tem por objetivo dar ao consumidor informações sobre o ruído emitido por esses eletrodomésticos, dando ao usuário a opção de fazer a escolha do produto mais silencioso, assim como incentivar a fabricação de produtos com menor nível de ruído.

A regulamentação vigente no INMETRO que trata dos Requisitos de Avaliação da Conformidade da Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos é a Portaria INMETRO nº 430/2012.

O laboratório é acreditado pela Cgcre conforme os métodos e procedimentos descritos na portaria acima, sendo estes:

  • Liquidificador (ABNT NBR 13910-1:1997 & ABNT NBR 13910-2-3:1998)
  • Secador de cabelo (ABNT NBR 13910-1:1997 & ABNT NBR 13910-2-2:1998)
  • Aspirador de pó (ABNT NBR 13910-1:1997 & IEC 60704-2-1:2000)

Processo para obter o Selo Ruído
Como funciona o processo para autorização do uso do Selo Ruído e sua manutenção podem ser vistos no site do IBAMA.

A Portaria que traz os Requisitos Específicos de Avaliação de conformidade (Portaria 430/2012) pode ser consultada aqui bem como a Portaria 388/2013 que traz esclarecimentos quanto à aplicação e abrangência do programa, que pode ser visualizada aqui.

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