Projeto inovador desenvolvido pelo ELDORADO que auxilia tratamento da Covid-19 recebe registro da Anvisa - Instituto Eldorado
23 de Outubro de 2020

Projeto inovador desenvolvido pelo ELDORADO que auxilia tratamento da Covid-19 recebe registro da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu o aval e aprovou a comercialização do equipamento médico que auxilia o tratamento dos pacientes que sofrem de insuficiência respiratória aguda, condição causada em casos graves do novo vírus. O primeiro lote da solução tecnológica já está em produção.

Fruto da parceria entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Inovação Industrial ( Embrapii), o Instituto ELDORADO e a empresa Braile Biomédica, o tratamento, chamado de Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO em inglês), é pioneiro no país e funciona por meio de um equipamento composto por um circuito padrão, no qual o sangue das veias é removido do paciente, bombeado até um oxigenador e depois devolvido ao corpo por meio de uma artéria ou uma veia.dorado e a empresa Braile Biomédica.

O ECMO dará suporte ao tratamento mecânico, oferecendo ao paciente um “pulmão auxiliar”, capaz de oxigenar o sangue fora do corpo, removendo o gás carbônico (CO2). Por esta condição, além de auxiliar nos casos graves contra a Covid-19, a tecnologia também pode ser usada em vítimas de afogamento, intoxicação por fumaça e em cirurgias de Transplante de Coração e de Pulmão.

O engenheiro da Braile e responsável pela produção do primeiro lote, Fernando Arruda Mendes de Oliveira, destacou que a tecnologia vai trazer maior segurança e aprimorar os procedimentos médicos a custos mais baixos, promovendo maior acesso a esse tratamento.
Como produção 100% nacional, o Instituto ELDORADO foi o responsável pela coordenação do desenvolvimento dos componentes eletrônicos e computacionais, enquanto a Braile produziu a mecânica e os insumos descartáveis utilizados no equipamento.

Resolução Covid-19
No dia 19 de março, a Anvisa publicou, em caráter extraordinário e temporário, a resolução RDC nº 349, que modifica os critérios para petições de registro de produtos e equipamentos destinados ao tratamento e combate à Covid-19. Dessa forma, as empresas podem registrar produtos, tanto fabricados no Brasil, como importados, em menor tempo.

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